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REGULAMENTO DA PROVA DE TIRO


VI JOGOS MAÇÔNICOS DO GODF/2018

III CAMPEONATO DE TIRO MAÇÔNICO DO DISTRITO FEDERAL
TROFÉU CAP. AFRÂNIO ANTÔNIO DA COSTA

 
Elaboração: Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho (Estrela de Brasília)
Fevereiro 2018

Este Regulamento tem a finalidade de estabelecer preceitos e procedimentos para a realização das provas de tiro do III Campeonato de Tiro Maçônico do Distrito Federal – Troféu Cap. Afrânio Antônio da Costa, no âmbito dos VI JOGOS MAÇÔNICOS DO GODF/2018. Para efeito deste Regulamento, segue previamente as definições mais utilizadas na prática do tiro:
1. Certificado de Registro – CR: É o documento comprobatório do ato administrativo emitido pelo Exército Brasileiro, que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com Produto Controlado pelo Exército – PCE. Dentre estas atividades está a de atirador desportivo.
2. Guia de Tráfego: É o documento emitido pelo Exército Brasileiro, que autoriza a circulação de produtos controlados em território nacional.
3. IPSC: A International Practical Shooting Confederation (IPSC) é a sigla referente à Confederação Internacional de Tiro Prático, que prima pela união da precisão, potência e velocidade como elementos de igual valor, bem como, procedimentos e regras para segurança total no manuseio de armas.
4. ISSF – International Shooting Sport Federation.
5. Stop Plate: É o alvo designado para ser atingido por último.
6. Range Officer - RO: Equivale ao juiz da prova responsável por conduzir as competições de tiro, primando pela segurança e controle da prova.
7. Range Master - RM: Possui autoridade sobre todos os RO’s, bem como todas as atividades atinentes à realização das pistas pelos competidores, colaborando para o correto desenrolar da competição. Ficará a cargo do RM também o saneamento de todos os problemas havidos nas pistas, tais como desqualificações (DQ), re-shoot, interpretação de impactos e demais recursos e/ou protestos em última instância.
 
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
 
Artigo 1º - No ato da inscrição para a modalidade do TIRO, o competidor aceita todos os termos deste Regulamento e assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e pela participação no evento.
Artigo 2º - A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não podendo qualquer participante ser substituído por outro, em qualquer situação.
Artigo 3º - As inscrições serão realizadas individualmente no site do Grande Oriente do Distrito Federal, www.godf.org.br, no período de 01 de dezembro de 2017 a 20 de setembro de 2018. Não serão aceitas inscrições fora desse período.
Artigo 4º - Em obediência ao disposto no §2º e §3º do art. 30 do Decreto nº 5.123/04, no caso de inscrição de sobrinho(a) menor de dezoito anos para a prova Desafio do Aço/Steel Challenge, o responsável deverá apresentar-se ao Range Master da Prova, munido da respectiva autorização judicial para participação do menor na competição.
Artigo 5º - No ato da inscrição, o competidor optará por participar de prova Desafio do Aço/Steel Challenge na divisão, Revólver / Pistola (ou ambas) e/ou Carabina Mira Aberta de Ar 10M.
Parágrafo único: A opção pelo número de prova/divisões poderá ser alterada pelo competidor, até o prazo final do período de inscrição.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender classes, divisões e categorias, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem necessidade de aviso prévio.
§ 1º No caso de ocorrer qualquer das situações elencadas no caput deste artigo, haverá comunicação ampla no site do Grande Oriente do Distrito Federal, www.godf.org.br, bem como, por meio de contato via e-mail com o competidor.
§ 2º Para o caso de suspensão de divisão, o competidor poderá optar por participar de outra, independentemente do prazo de inscrição.
§ 3º No caso em que o competidor esteja inscrito em apenas uma divisão, e sendo esta suspensa, será dada opção de inscrição em outra, ou cancelada a inscrição.
§ 4º Mesmo na possibilidade de cancelamento de inscrição de competidor após encerrado o período regular de inscrições, não haverá nova inscrição.
Artigo 7º – Até o dia 30 de setembro de 2018, a Comissão Organizadora da Prova de Tiro, fará a validação da inscrição do competidor inscrito na prova Desafio do Aço/Steel Challenge e Carabina Mira Aberta de Ar 10M, mediante verificação dos requisitos exigidos conforme disposto no Art. 4º e Art. 9º, §1º e §3º deste Regulamento.
§ 1º No que tange aos sobrinho(as) inscritos na prova Desafio do Aço/Steel Challenge, esta verificação também será levada a efeito no momento da apresentação para a competição, de acordo com o disposto nos Art. 4º e Art. 9º, §1º e §3º.
§ 2º No que tange aos sobrinho(as) inscritos na prova Carabina Mira Aberta de Ar 10M, esta verificação também será levada a efeito no momento da apresentação para a competição, de acordo com o disposto no Art. 9º, §4º.
 
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO
 
Seção I
Da Estrutura Básica
 
Artigo 8º - A competição está prevista para ocorrer no dia 21 de outubro de 2018, no Estande de Tiro General Darcy Lázaro, do Exército Brasileiro, Pista L13, situado no Setor Militar Urbano, próximo ao 1º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército Brasileiro, a partir das 08:00 horas da manhã.
Parágrafo único. A data e horário de início da competição, após definida e disponibilizada na página eletrônica do GODF, poderá ser alterada devido às questões de contingência, porém, sendo amplamente divulgada a todos os inscritos.
Artigo 9º - A modalidade Tiro Esportivo será composta de duas provas: Desafio do Aço/Steel Challenge e Carabina Mira Aberta de Ar 10M.
§ 1º - Estarão aptos a participar da prova de Desafio do Aço/Steel Challenge os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), que possuem Certificado de Registro – CR como atirador desportivo, com prazo de validade abrangendo o período da realização da prova, e que estejam quites com suas obrigações pecuniárias, junto a sua respectiva Loja. Os menores de 18 anos deverão apresentar documentação que os habilitem à prática de tiro e estarem acompanhados, obrigatoriamente, de um dos pais.
§ 2º - Os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e integrante das Forças Armadas, que não possuírem CR, bem como todos os integrantes dos órgãos referidos nos incisos III, IV, V, VI, VII, X e XI do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, os magistrados e os membros do Ministério Público, apresentarão carteira funcional e autorização para o porte de arma e o documento da arma em uso. Os menores de 18 anos deverão apresentar documentação que os habilitem à prática de tiro e estarem acompanhados, obrigatoriamente, de um dos pais ou responsáveis legais.
§ 3º - Para participação na prova Carabina Mira Aberta de Ar 10M, está dispensada apresentação dos documentos referidos no § 1º, devendo os menores de 18 anos estarem acompanhados, obrigatoriamente, de um dos pais ou responsáveis legais.
Artigo 10 - A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal – FTPDF será a instituição responsável pela logística do evento, proporcionando todo o aparato necessário, exceto armas, munições e equipamento de proteção individual.
§ 1º A FTPDF indicará um Range Master – RM de Prova.
§ 2º Eventual reclamação ou mesmo questão de ordem relativa à condução da prova ou pontuação adquirida, devem ser comunicadas ao Range Master da prova, com o respeito, disciplina e ordem características da conduta maçônica.
Artigo 11 - Os competidores devem estar em plenas condições de praticar atividades esportivas e obedecerem fielmente às orientações quanto ao manuseio seguro e condução de armas em segurança no estande.
Artigo 12 - A competição será levada a efeito na Classe I – Atiradores Maçons e II – Atiradores não Maçons (Cunhadas e sobrinhos), sendo esta última, subdividida nas categorias Junior e Damas.
Artigo 13 - A Classe I – Atiradores Maçons competirão nas divisões Pistola e/ou Revólver e Carabina Mira Aberta de Ar 10M.
Artigo 14 - A Classe II – Atiradores não Maçons será dividida em categorias Junior e Damas, e competirão nas divisões Pistola e/ou Revólver e Carabina Mira Aberta de Ar 10M.
Artigo 15 - As armas, pistolas e revólveres, poderão ser de calibres entre o .38SPL e o .45ACP, comprimento de cano máximo de 6 polegadas e capacidade mínima para 5 munições.
Artigo 16 - As Carabinas de Ar, poderão ser de calibres 4,5mm, 5,5mm e 6mm (calibres permitidos).
 
Seção II
Dos Equipamentos para a prova Desafio do Aço/Steel Challenge
 
Artigo 17 - A arma e sua munição devem pertencer ao próprio competidor e estar acompanhadas da respectiva Guia de Tráfego ou do certificado de registro da arma.
I- O competidor que não possa fazer uso de sua arma/munição poderá utilizar-se de arma/munição cedida por outro competidor devidamente inscrito.
§ 1º Os custos oriundos de cessão de arma/munição, correrá a expensas do competidor cedente / cessionário.
§ 2º Para o caso de uso de arma/munição cedidos por entidade de tiro, o atirador deverá comunicar a entidade com antecedência mínima de 7 dias da competição.
§ 3º A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal não disponibilizará armas ou munições para a competição, nem se responsabilizará pela guarda ou eventual extravio das mesmas.
§ 4º O próprio competidor cedente de arma/munição, será o responsável por arma(s) e munição(ões) por ele cedido(s), devendo obrigatoriamente, informar o Range Master da Prova para que sejam colocados no mesmo squad.
II- O(A) sobrinho(a) maior de dezoito anos e menor de vinte e cinco anos poderá utilizar arma de fogo de sua propriedade, registrada com amparo na Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, ou cedida por entidade de tiro a que pertença, ou mesmo arma registrada e cedida por outro desportista devidamente inscrito na competição.
III- O atirador que não apresentar os equipamentos mínimos até 15 minutos antes da realização da prova será desqualificado da respectiva prova.
IV- Os competidores e convidados, mesmo na condição de expectadores, obrigatoriamente deverão portar óculos e protetor auricular durante todo o transcurso da competição.
V- Os Irmãos, cunhadas e sobrinhos(as), pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e integrante das Forças Armadas, poderão utilizar arma da respectiva instituição.
 
Seção III
Dos Equipamentos para a prova Carabina Mira Aberta de Ar 10M
 
Artigo 18 - A arma e sua munição devem pertencer à princípio, ao próprio competidor e estar acompanhadas da respectiva Nota Fiscal de compra.
I- O competidor que não possa fazer uso de sua arma/munição poderá utilizar-se de arma/munição cedida por outro competidor devidamente inscrito.
§ 1º Os custos oriundos de cessão de arma/munição, correrá a expensas do competidor cedente / cessionário.
§ 2º A Federação de Tiro Prático do Distrito Federal não disponibilizará armas ou munições para a competição, nem se responsabilizará pela guarda ou eventual extravio das mesmas.
§ 3º O próprio competidor cedente de arma/munição, será o responsável por arma(s) e munição(ões) por ele cedido(s), devendo obrigatoriamente, informar o Range Master da Prova para que sejam colocados no mesmo squad.
II- O atirador que não apresentar os equipamentos mínimos até 15 minutos antes da realização da prova será desqualificado da respectiva prova.
III- Os competidores e convidados, mesmo na condição de expectadores, obrigatoriamente deverão portar óculos e protetor auricular durante todo o transcurso da competição.
 
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES

Artigo 19 - A competição consistirá das seguintes modalidades: Desafio do Aço/Steel Challenge e Carabina Mira Aberta de Ar 10M.
Artigo 20 - A competição se desenvolverá de forma idêntica para todas as Classes e Categorias de competidores.
Artigo 21 - Serão aplicadas as regras de segurança e procedimentos de execução, atos passíveis de punição e penalidades. Para os atos que atentem contra a segurança, serão aplicadas a pena de desclassificação do competidor da competição e para os erros de procedimentos de execução serão aplicadas penalidades de acréscimo de tempo.
Artigo 22 - É obrigatório o uso de óculos de segurança, para todos dentro do estande, e também de abafadores auriculares, para aqueles próximos da área de tiro.
 
CAPÍTULO IV
DA PROVA DESAFIO DO AÇO/STEEL CHALLENGE
 
Artigo 23 - Serão quatro pistas, cada pista com cinco alvos metálicos sendo o último o “stop plate” designado, e cada competidor fará uma série na mesma pista e no menor tempo possível, num total de 5 disparos mínimos por pista.
Artigo 24 - A arma do competidor deverá ser a mesma para a execução das 4 pistas.
Artigo 25 – Enquanto durar a competição, o atleta poderá transportar a arma em maleta ou coldre, devendo em ambos os casos estar a arma desmuniciada, com todas as câmaras e receptáculos de carregadores, vazios.
Artigo 26 - Para iniciar a pista, o RO chamará o competidor, ordenará que ele retire a arma da maleta/coldre, carregue-a e mantenha em direção ao “marcador” da pista.
Artigo 27 - Para a posição de partida, o competidor manterá a arma em direção ao “marcador” da pista.
§ 1º O RO, fará uma advertência ao competidor, se ver que a posição não está sendo cumprida.
§ 2º No caso de insistência, será aplicada uma penalidade de 10 segundos.
§ 3º O RO perguntará "Atirador Pronto?" e então emitirá o sinal sonoro para o competidor iniciar os disparos.
§ 4º Caso o competidor diga "Não Pronto", será dado 10 (dez) segundos, findo os quais o RO perguntará novamente "Atirador Pronto?" e então emitirá o sinal sonoro para o competidor iniciar os disparos.
§ 5º Caso o competidor sinta necessidade de munição reserva para utilizar na série, deverá providenciar antes, todos os acessórios necessários antes de ser convocado para entrar na pista, sendo considerados acessórios: cintos com porta carregadores ou porta “jets”, carregadores, “jet-loaders” e outros.
Artigo 28 - Para pontuação, obrigatoriamente cada um dos quatro alvos deverá ser atingido antes do “stop plate” designado, o qual irá parar o tempo.
§ 1º Não haverá tempo máximo para a execução da pista.
§ 2º Terminado os disparos, o competidor aguardará os comandos do RO para descarregar a arma, mostrar a(s) câmara(s) vazia(s) e guardar a arma na maleta/coldre.
§ 3º Penalidades de procedimento, com adição de 10 segundos ao tempo serão aplicadas por: cada alvo não atingido, inclusive o “stop plate”.
 
CAPÍTULO V
DA PROVA CARABINA MIRA ABERTA DE AR 10M

Artigo 29 – A prova será realizada na distância de 10 (dez) metros, com alvos do modelo de pistola de ar da International Shooting Sport Federation – ISSF e na posição de pé, sem nenhum tipo de apoio ou suporte. A sustentação da arma se dará com ambas as mãos e o ombro. Um dos cotovelos poderá estar apoiado apoiar no quadril.
Artigo 30 – Quanto às armas, serão permitidas todas as armas longas que contenham as seguintes especificações:
§ 1º - Calibre permitido com cano fixo (alavanca lateral/abaixo do cano) ou basculante;
§ 2º - Miras abertas sem nenhum tipo de aparelho ótico. A maça de mira poderá ter o túnel de proteção;
§ 3º - Poderão ter filamento de fibra ótica na Maça e na Alça de Mira;
§ 4º - O acionamento pode ser por mola metálica em espiral ou pelo sistema de mola pneumática. Exemplo: Gás RAM.
§ 5º - Armas com peso com de até 5,5 (cinco vírgula cinco) Kg, incluindo as miras (o peso poderá ser original da arma ou complementado, desde que tal complemento se restrinja à parte interna da coronha).
Artigo 31 – NÃO será permitido:
I - Armas olímpicas, mesmo que tenham sido adaptadas.
II - Acessórios de armas olímpicas.
III - Modificações ou adaptações que alterem as características originais da arma: uso de contrapesos de cano, contrapesos externos na coronha, freio de boca, compensador, garfo, apoio do rosto ajustável, elevador do apoio do rosto, qualquer tipo de apoio para mão sob a coronha, tubo prolongador do cano/maça de mira, coronha olímpica, prolongamento da telha como “guarda-mato” mais largo.
IV - A alça de mira deve ficar obrigatoriamente à frente da posição do gatilho. Considera-se para este efeito o ponto de inserção do gatilho no mecanismo.
V - Soleira com regulagem vertical e horizontal. Caso este equipamento conste na arma (original ou adaptada), a mesma deverá ser alinhada e fixada, não sendo permitido qualquer ajuste ao corpo do atleta.
VI - Para fins de manutenção, serão aceitas a utilização de componentes similares aos originais em forma e função (inclusive aparelhagem de miras). Com relação a coronha, somente será aceita a substituição da peça original quando adaptada (ou reproduzida) de outra arma igualmente permitida.
Artigo 32 – Quanto ao equipamento, NÃO serão permitidos o uso de bancada móvel para descanso da arma no intervalo do tiro, bem como, o uso de calça de tiro, botas de tiro, casaco de tiro, bandoleira, luva ou qualquer outro tipo de vestimenta utilizada em provas olímpicas ou que facilite o tiro.
§ 1º - O uso de luneta de observação sobre a bancada é permitido.
§ 2º - Óculos de tiro são permitidos, porém deverão seguir as regras da ISSF.
Artigo 33 – A competição se dará da seguinte forma:
I - Ensaio: Um alvo de ensaio com 05 (cinco) tiros livre em 05 (cinco) minutos.
II - Prova: 01 (um) alvo de prova com no máximo 10 disparos no total.
III- Tempo: 10 (dez) minutos para prova.
Artigo 31 – Quanto aos comandos da prova:
I - "Seu tempo de 5 minutos de ensaio começará a partir de agora"
II - "Começar"
III - “Tempo de ensaio encerrado”
IV - "Seu tempo de 10 minutos de prova começará a partir de agora”
V - “Faltam 2 minutos para o encerramento da prova”
VI - “Prova encerrada – armas em segurança”
§ 1º - Armas em segurança significa: abertas e descarregadas sobre a bancada (com a utilização de safety flag ou fio de cor viva em sua câmara) ou em seus invólucros.
§ 2º - Não é permitido o municiamento durante o tempo de preparação.
Artigo 34 – Eventuais falhas de munição ou de arma serão consideradas como zero, se não solucionados no tempo destinado à prova.
Artigo 35 – Tiro cruzado serão considerados como zero.
§ 1º - O atleta que atingir o alvo de outro concorrente, quando identificado, será penalizado em 2 (dois) pontos, não podendo repetir o próprio disparo.
§ 2º - Na impossibilidade de se identificar qual é o tiro cruzado, será computado o valor mais alto, cabendo ao atleta que desejar que não lhe seja atribuído um impacto em seu alvo informar imediatamente ao árbitro.
Artigo 36 – A apuração dos alvos será no estande de tiro no final de cada turma realizada.
Artigo 37 – Serão computados os dez impactos mais baixos de cada alvo e aplicada uma penalização de menos 2 (dois) pontos no total.
Artigo 38 – Casos omissos, tanto para as provas de Desafio do Aço/Steel Challenge quanto para a prova Carabina Mira Aberta de Ar 10M, serão resolvidos pelo Range Master e seus auxiliares, segundo princípios do Regulamento do Campeonato Brasileiro de Carabina, Pistola e Rifle CBTE e Regulamento Geral de Carabina e Pistola da ISSF, nesta ordem.
 
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
 
Artigo 39 - Serão concedidas medalhas aos 1º, 2º e 3º lugares de cada divisão, por classes e categorias.
Artigo 40 - Serão concedidos Certificados equivalentes por Categoria e por Classe: 1º, 2º e 3º lugares, às respectivas Lojas a que o ganhador (Maçom) estiver vinculado.
Artigo 41 - Será concedido o Troféu Cap. Afrânio Antônio da Costa, alusivo ao III Campeonato de Tiro Maçônico do Distrito Federal, à Loja Maçônica que obtiver o 1º, 2º e 3º lugares no ranking geral de pontuação ao final do Campeonato.
Parágrafo único. Os pontos ganhos pela cunhada e/ou sobrinhos(as), serão computados em favor da respectiva Loja do Irmão.
 

DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 42 - Não sendo possível dar início ou terminar uma prova, seja por mau tempo, impossibilidade técnica ou outro motivo diverso, o Range Master da Prova fará valer uma solução, que deverá ser acatada por todos.
Artigo 43 - Fica impedido de participar da prova qualquer atirador que apresentar sinais inequívocos de consumo de álcool ou drogas.
Artigo 44 - Todo atirador deverá conferir a pontuação anotada na súmula antes de assiná-la. Após a assinatura, perderá qualquer direito a recurso.
Artigo 45 - Outros problemas não previstos neste regulamento serão solucionados pelo Range Master da prova.
Artigo 46 - O cumprimento das normas deste regulamento, não afasta a observância do disposto nas regras gerais dos VI Jogos Maçônicos do GODF, salvo, quanto ao período de inscrição.
Parágrafo único. O competidor que desacatar o Range Master, Range Officer ou outro atleta, com palavras de baixo calão ou gestos obscenos, está passível de desqualificação (DQ) imediata da competição e consequente desconsideração da pontuação obtida, independentemente do término da prova.
Artigo 47 - Este regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação na página eletrônica do GODF, podendo sofrer alterações durante o período que anteceder às provas.

   

Grande Oriente do Distrito Federal

Endereço: SQN 415, Área para Templos, Asa Norte, Brasília-DF

CNPJ: 00.676.080/0001-08

Telefone: (61) 3340 1828

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